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Visto de Trabalho para Moçambique

Guia para profissionais estrangeiros; requisitos, autorização de trabalho e processo de candidatura.

Actualizado: Agosto 2026

Quem precisa de visto de trabalho?

Estrangeiros que pretendem exercer actividade remunerada em Moçambique necessitam de visto de trabalho ou autorização de residência com permissão para trabalhar. Visitantes com visto turístico não podem legalmente trabalhar.

Documentos habituais

  • Passaporte válido e formulário de candidatura
  • Contrato de trabalho ou carta-convite do empregador moçambicano
  • Certificados académicos e profissionais (traduzidos se necessário)
  • Certificado de registo criminal do país de origem
  • Comprovativo de saúde / certificado médico
  • Autorização prévia do Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social (MITESS) (quando aplicável)

Papel do empregador

O empregador moçambicano deve demonstrar que o posto não pode ser preenchido localmente e cumprir obrigações de registo junto das autoridades. Empresas estrangeiras que estabelecem filial ou joint venture devem estar legalmente registadas em Moçambique.

Prazos

O processo pode levar 4–12 semanas dependendo da completeza documental e do sector. Planeie com antecedência antes da data de início prevista.

Processo de candidatura (resumo)

O visto de trabalho combina autorização do Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social (MITESS) com visto de entrada emitido pela representação consular moçambicana ou regularização junto do Serviço Nacional de Migração (SENAMI) após chegada, conforme o caso.

Ordem típica: (1) oferta de emprego e registo da empresa em Moçambique; (2) pedido de autorização de trabalho ao MITESS; (3) candidatura de visto no consulado no país de origem; (4) após entrada, registo e DIRE se estadia superior a 30 dias.

  • MITESS; autorização prévia de emprego de estrangeiros
  • SENAMI; vistos, prorrogações e autorização de residência (DIRE)
  • Consulado/Embaixada; vistos de entrada antes da viagem

Autorização de trabalho

A autorização de trabalho para estrangeiros é emitida pelo Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social (MITESS). O empregador deve demonstrar necessidade e registo legal.

Requisitos de visto, elegibilidade por nacionalidade, taxas e procedimentos podem alterar-se. Confirme sempre a informação actual junto de a Embaixada ou Consulado de Moçambique no seu país de origem antes de viajar ou solicitar.

Nota importante

Informação indicativa apenas. Requisitos variam por sector e nacionalidade. Confirme sempre junto da Embaixada ou Consulado de Moçambique no seu país de origem ou consultor legal.

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