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Visto de Investidor para Moçambique

Guia para empreendedores e investidores estrangeiros; requisitos, documentação e processo de autorização de residência.

Actualizado: Agosto 2026

Quem pode solicitar?

Estrangeiros que pretendem investir e gerir actividade comercial em Moçambique podem solicitar visto de investidor ou autorização de residência com finalidade empresarial. Aplica-se a sócios, directores e investidores que participem activamente no negócio registado no país.

O investimento deve estar ligado a uma entidade legalmente constituída em Moçambique; sociedade por quotas (Lda), sociedade anónima (SA) ou sucursal de empresa estrangeira, conforme o sector e o montante envolvido.

Documentos habituais

  • Passaporte válido e formulário de candidatura
  • Plano de negócios ou projecto de investimento detalhado
  • Certidão de registo comercial da empresa moçambicana
  • Comprovativo de transferência ou disponibilidade de capital de investimento
  • Contrato social ou estatutos da sociedade
  • Certificado de registo criminal do país de origem (apostilado ou legalizado)
  • Certificado médico e comprovativo de seguro de saúde
  • Comprovativo de alojamento ou escritório em Moçambique

Processo de candidatura

A candidatura inicia-se num consulado ou embaixada moçambicana no país de origem, ou junto do Serviço Nacional de Migração (SENAMI) após entrada legal. Pode ser necessário registo prévio junto da Agência de Promoção de Investimentos e Exportações (APIEX) ou do sector regulador aplicável.

Após aprovação inicial, o investidor obtém visto de entrada (categoria D) e, posteriormente, autorização de residência (DIRE) mediante comprovativo de investimento efectivo e cumprimento fiscal e laboral.

Prazos e validade

O processo pode levar 8–16 semanas dependendo da complexidade do projecto, sector (energia, turismo, agricultura, etc.) e completeza documental. A autorização de residência é normalmente renovável anualmente enquanto o investimento se mantiver activo.

Registo de investimento

Projectos de investimento estrangeiro devem ser registados junto da Agência de Promoção de Investimentos e Exportações (APIEX), nos termos da legislação vigente.

Requisitos de visto, elegibilidade por nacionalidade, taxas e procedimentos podem alterar-se. Confirme sempre a informação actual junto de a Embaixada ou Consulado de Moçambique no seu país de origem antes de viajar ou solicitar.

Nota importante

Informação indicativa apenas. Montantes mínimos de investimento, sectores reservados e requisitos variam. Confirme sempre junto da Embaixada ou Consulado de Moçambique no seu país de origem ou consultor legal antes de comprometer capital.

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