Quem pode solicitar?
Estrangeiros que pretendem investir e gerir actividade comercial em Moçambique podem solicitar visto de investidor ou autorização de residência com finalidade empresarial. Aplica-se a sócios, directores e investidores que participem activamente no negócio registado no país.
O investimento deve estar ligado a uma entidade legalmente constituída em Moçambique — sociedade por quotas (Lda), sociedade anónima (SA) ou sucursal de empresa estrangeira, conforme o sector e o montante envolvido.
