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Visto de Reagrupamento Familiar para Moçambique

Guia para familiares de residentes e cidadãos; elegibilidade, documentos e processo de autorização.

Actualizado: Agosto 2026

Quem pode solicitar?

Cônjuges, filhos menores e dependentes de cidadãos moçambicanos ou titulares de autorização de residência válida podem solicitar visto de reagrupamento familiar. O requerente principal (patrocinador) deve demonstrar capacidade de sustentar o familiar e proporcionar alojamento adequado.

Parceiros de união de facto podem ser elegíveis mediante comprovativo de relação estável reconhecida pelas autoridades. Cada membro da família pode necessitar de processo individual.

  • Cônjuge de cidadão moçambicano ou residente legal
  • Filhos menores dependentes
  • Outros dependentes. Confirme elegibilidade junto do Serviço Nacional de Migração (SENAMI)
  • Patrocinador com rendimentos, alojamento e documentos de identidade válidos

Documentos habituais

  • Passaporte válido e formulário de candidatura de cada requerente
  • Certidão de casamento, nascimento ou documento que comprove o vínculo familiar (apostilado ou legalizado)
  • Cópia da DIRE, BI ou documento de identidade do patrocinador moçambicano ou residente
  • Carta de patrocínio e declaração de responsabilidade financeira
  • Comprovativo de rendimentos ou meios do patrocinador
  • Comprovativo de alojamento (contrato de arrendamento, escritura ou declaração)
  • Certificado de registo criminal do requerente (país de origem e de residência recente)
  • Certificado médico e fotografias tipo passe

Processo de candidatura

O pedido pode ser feito num consulado moçambicano no país de origem do familiar ou junto do Serviço Nacional de Migração (SENAMI) se o requerente já se encontrar legalmente em Moçambique. O patrocinador moçambicano ou residente deve acompanhar o processo e confirmar dados junto das autoridades.

Após aprovação, o familiar recebe visto de entrada e pode solicitar autorização de residência (DIRE) vinculada ao status do patrocinador. Recomendamos iniciar o processo 8–12 semanas antes da data prevista de chegada.

Direitos e limitações

O visto familiar permite residência legal enquanto se mantiver o vínculo com o patrocinador. Cônjuges podem obter autorização para trabalhar mediante pedido separado. A perda do vínculo familiar ou do status do patrocinador pode afectar a validade da autorização de residência.

Onde confirmar requisitos actuais

Confirme requisitos, taxas, elegibilidade por nacionalidade e prazos junto de a Embaixada ou Consulado de Moçambique no seu país de origem antes de viajar. Os pedidos electrónicos de visto e autorização de viagem são geridos pelo Serviço Nacional de Migração (SENAMI).

Requisitos de visto, elegibilidade por nacionalidade, taxas e procedimentos podem alterar-se. Confirme sempre a informação actual junto de a Embaixada ou Consulado de Moçambique no seu país de origem antes de viajar ou solicitar.

Nota importante

Informação indicativa apenas. Requisitos de comprovativo de relação, prazos e elegibilidade variam. Confirme sempre junto da Embaixada ou Consulado de Moçambique no país de origem do familiar ou consultor legal.

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