Quem pode solicitar?
Cônjuges, filhos menores e dependentes de cidadãos moçambicanos ou titulares de autorização de residência válida podem solicitar visto de reagrupamento familiar. O requerente principal (patrocinador) deve demonstrar capacidade de sustentar o familiar e proporcionar alojamento adequado.
Parceiros de união de facto podem ser elegíveis mediante comprovativo de relação estável reconhecida pelas autoridades. Cada membro da família pode necessitar de processo individual.
