Enquadramento legal: Decreto 60/2016
As Zonas Económicas Especiais (ZEE) em Moçambique são reguladas pelo Decreto n.º 60/2016, de 12 de Dezembro, que define objectivos, benefícios, procedimentos de licenciamento e supervisão das actividades desenvolvidas nestes territórios.
O regime visa atrair investimento productivo, transferência de tecnologia e criação de emprego, com incentivos diferenciados para projectos que cumpram critérios de localização, sector e volume de capital.
